Edital ATAC-032-14-IC-NECI
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE 04 (QUATRO) VAGAS PARA A FUNÇÃO DE MONITOR BOLSISTA JUNTO AO NECI - NÚCLEO DE ESTUDOS COMPARADOS E INTERNACIONAIS.
O Núcleo de Estudos Comparados e Internacionais - NECI, com base nas normas e diretrizes do Programa de Iniciação Científica da USP, torna público o presente edital de abertura de inscrições, visando ao preenchimento de 04 (quatro) bolsas de iniciação científica no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP.
1. Finalidade
O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação científica à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.
2. Requisitos
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USP;
b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) No momento da atribuição da bolsa, não estar recebendo bolsa de outros programas ou de outras agências de fomento;
d) Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro curso e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição.
3. Inscrição
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail neci@usp.br, entre os dias 15/05/2014 e 15/06/2014, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Curriculum Vitae;
d) Resumo escolar (extraído do sistema JupiterWeb) completo e atualizado, incluindo as reprovações, se houver. No caso de reprovações no histórico, justificar;
e) Resenha, trabalho ou prova realizada na graduação;
f) Deverá ainda fornecer endereço eletrônico, residencial e telefone para contato.
§ 1º - Somente serão aceitas inscrições encaminhadas no período mencionado.
§ 2º - Os interessados poderão acessar os textos das pesquisas da equipe do NECI no site: http://neci.fflch.usp.br.
4. Seleção
O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) A primeira etapa constituirá em seleção dos candidatos mediante análise dos documentos do ato da inscrição;
b) A segunda etapa consistirá em entrevista a ser realizada em data, horário e local definidos oportunamente.
§ 1º - Na seleção dos candidatos as etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.
5. Bolsa
5.1. Terá vigência de 12 meses, podendo ser renovada por, no máximo, uma vez.
5.1.1. Entende-se por renovação a solicitação subsequente de bolsa para o mesmo orientador e bolsista, mesmo que haja substituição do projeto de pesquisa.
5.2. A mensalidade da bolsa será efetuada conforme Portaria GR nº 5435, de 21/12/2011, cujo valor corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo cumprimento integral de 20 horas semanais de dedicação, sem vínculo empregatício com a Unidade.
5.3. A coordenação poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, mediante justificativa.
5.4. A bolsa também cessará antes do prazo determinado caso o aluno manifeste, por escrito, seu desinteresse.
6. Compromissos do Bolsista
a) Apresentar sua produção cientifica no Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP – SIICUSP;
b) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP;
c) Apresentar relatório de atividades final, na ocasião do término da bolsa, para a Comissão de Pesquisa da FFLCH, após a aprovação do orientador.
6.1. Relatório
O relatório final deverá contemplar:
a) Introdução;
b) Objetivos;
c) Metodologia;
d) Resultados Finais;
e) Análises;
f) Conclusões Finais;
g) Referências;
h) Avaliação do Orientador.
§ 1º - O relatório final deverá ser acompanhado da avaliação do orientador sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista, e da avaliação do aluno sobre o programa.
7. Disposições Finais
7.1. Todos os comunicados acerca desta seleção serão divulgados na Secretaria do NECI (Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 2º andar, sala 04 - Prédio de Ciências Sociais e Filosofia), no site http://neci.fflch.usp.br e, aos candidatos inscritos, por e-mail.
7.2. Este edital é complementado pela Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, Portarias GR nº 3919 de 07/02/2008 e GR nº 5435 de 21/12/2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2014.