Bolsas IC

Edital ATAC-111-IC-NECI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA A FUNÇÃO DE MONITOR BOLSISTA JUNTO AO NECI - NÚCLEO DE ESTUDOS COMPARADOS E INTERNACIONAIS.

O Núcleo de Estudos Comparados e Internacionais - NECI, com base nas normas e diretrizes do Programa de Iniciação Científica da USP, torna público o presente edital de abertura de inscrições, visando ao preenchimento de 02 (duas) bolsas de iniciação científica no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP.

1. Finalidade

O Programa de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação científica à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

2. Requisitos

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da USP;

b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

c) No momento da atribuição da bolsa, não estar recebendo bolsa de outros programas ou de outras agências de fomento;

d) Não há restrições quanto à idade, ao fato de um aluno já ser graduado por outro curso e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição.

3. Inscrição

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail neci@usp.br, entre os dias 06 de novembro e 06 de dezembro de 2013, cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Curriculum Vitae;

d) Resumo escolar (extraído do sistema JupiterWeb) completo e atualizado, incluindo as reprovações, se houver. No caso de reprovações no histórico, justificar;

e) Resenha, trabalho ou prova realizada na graduação;

f) Deverá ainda fornecer endereço eletrônico, residencial e telefone para contato.

§ 1º - Somente serão aceitas inscrições encaminhadas no período mencionado.

§ 2º - Os interessados poderão acessar os textos das pesquisas da equipe do NECI no site: neci.fflch.usp.br.

4. Seleção

O processo seletivo será realizado em duas etapas:

a) A primeira etapa constituirá em seleção dos candidatos mediante análise dos documentos do ato da inscrição;

b) A segunda etapa consistirá em entrevista a ser realizada em data, horário e local definidos oportunamente.

§ 1º - Na seleção dos candidatos as etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.

5. Bolsa

5.1. Terá vigência de 12 meses, podendo ser renovada por, no máximo, uma vez.

5.1.1. Entende-se por renovação a solicitação subsequente de bolsa para o mesmo orientador e bolsista, mesmo que haja substituição do projeto de pesquisa.

5.2. A mensalidade da bolsa será efetuada conforme Portaria GR nº 5435, de 21/12/2011, cujo valor corresponde a R$400,00, pelo cumprimento integral de 20 horas semanais de dedicação, sem vínculo empregatício com a Unidade.

5.3. A coordenação poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, mediante justificativa que deverá ser apreciada pelo Conselho do NECI.

5.4. A bolsa também cessará antes do prazo determinado caso o aluno manifeste, por escrito, seu desinteresse.

6. Compromissos do Bolsista

a) Apresentar sua produção cientifica no Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP – SIICUSP;

b) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de bolsista do Programa de Apoio à Pesquisa da Reitoria da USP;

c) Apresentar relatório de atividades final, na ocasião do término da bolsa, para a Comissão de Pesquisa da FFLCH, após a aprovação do orientador.

6.1. Relatório

O relatório final deverá contemplar:

a) Introdução;

b) Objetivos;

c) Metodologia;

d) Resultados Finais;

e) Análises;

f) Conclusões Finais;

g) Referências;

h) Avaliação do Orientador.

§ 1º - O relatório final deverá ser acompanhado da avaliação do orientador sobre o relatório e sobre o desempenho do bolsista, e da avaliação do aluno sobre o programa.

7. Disposições Finais

7.1. Todos os comunicados acerca desta seleção serão divulgados na Secretaria do NECI (Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 2º andar, sala 04 - Prédio de Ciências Sociais e Filosofia), no site neci.fflch.usp.br e, aos candidatos inscritos, por e-mail.

7.2. Este edital é complementado pela Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, Portarias GR nº 3919 de 07/02/2008 e GR nº 5435 de 21/12/2011.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de novembro de 2013.